sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Sala do Julgamento (5)

Colegas,

Conforme combinado, encaminho a decisão dos embargos declaratórios.

Saliento que como foram interpostos na mesma data e foram conclusos conjuntamente, foram objeto de uma única decisão e não duas conforme tinham sido feitas.

O objetivo desta decisão, foi dar continuidade ao debate. Segue parcialmente procedente a sentença. Autor e Réu deverão fazer os recursos.

Mãos à obra!

Segue link que, apesar de não muito atual, serve de auxílio para o entendimento dos embargos declaratórios, atendendo a solicitações de alguns alunos;

Bom final de semana e feriado a todos e ótimos trabalhos!


Professora Lucimara Raddatz

Decisão em Embargos de Declaração