sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Texto: Dir. da Criança, do Adolescente e do Idoso




Saudações estimados colegas!

Para aqueles matriculados na disciplina Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso, seguem algumas recomendações do Professor Alex Hennemann:

- As aulas presenciais serão às quintas, terão início às 19:15 e término aproximadamente às 21:30;
- Serão repassados textos para leitura durante o tempo restante da aula, ou em casa (fica a critério do aluno);
- Os textos serão objeto de questões na avaliação;
- Não será realizada chamada nem tão pouco exigida presença dos alunos;
- O único método de avaliação será por meio de prova.

Segue o link do 1º texto: http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/id/390/4/r139-07.pdf

Recomendo aos colegas que não faltem às aulas, pois o professor Alex tem por hábito "despejar" grande quantidade de conteúdo em suas aulas expositivas e costuma ser bastante exigente em suas avaliações.

Atenciosamente,

William Gois